

Gestante não consegue fazer parto de bebê com 'meio coração'
Ela luta na Justiça para conseguir que o plano cubra o procedimento e tratamento para a filha.
A gerente administrativa Gabriella Castro Silva, de 30 anos, não conseguiu dar à luz Elisa na quinta-feira (4), a data prevista, e segue sem saber quando conseguirá realizar o parto. Segundo a gestante, a filha foi diagnosticada com síndrome do “meio coração” e precisa de atendimento especializado em São Paulo, mas que o valor que o plano de saúde deve pagar não é suficiente para cobrir os custos.
“Cheguei na hora de subir [para fazer o parto] e soube que plano não pagou e eu fui impedida de ir para o centro cirúrgico. Chegar no dia e mais uma vez ficar totalmente perdida. É humilhante”, desabafou.
Uma decisão da Justiça obriga o Instituto de Assistência à Saúde do Servidor Público de Senador Canedo (Iamesc), que é o plano de saúde da gestante, a arcar com os custos do parto, limitado pela tabela de valores do próprio plano.
O G1 entrou em contato com o Iamesc por mensagem às 9h01, solicitando o valor que o plano vai cobrir e como deve proceder a partir da decisão, e aguarda retorno.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Hospital Beneficência Portuguesa para solicitar os valores totais dos procedimentos e qual o mínimo necessário a ser pago antes de ela dar entrada na unidade de saúde, mas a unidade informou que "em respeito ao sigilo profissional inerente aos serviços prestados, não comenta nenhum aspecto do atendimento oferecido aos pacientes".
Segundo advogado de Gabriella, Nilson Geraes, a expectativa é que o plano arque com cerca de R$ 100 mil. No entanto, também de acordo com ele, o valor não seria suficiente para cobrir os custos dos procedimentos, que seriam, inicialmente, R$ 232 mil.
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Gabriella Castro Silva — Foto: Gabriella Castro/Arquivo pessoal
Gabriella já agendou o parto por três vezes, sem poder realizá-lo – uma vez às 8h de quinta-feira, outra às 15h do mesmo dia e às 8h desta sexta-feira (5). Ela tem uma ultrassonografia agendada para saber até quando pode esperar para dar à luz.
Enquanto isso, ela e a cunhada estão arcando com os custos de alimentação e estadia em São Paulo (SP). O marido segue em Senador Canedo, cidade em que eles vivem, para continuar trabalhando.
Uma amiga abriu uma “vaquinha” on-line par ajudar Gabriella a tentar conseguir ao menos parte do valor necessário para o pagamento dos procedimentos de forma particular. Segundo Gabriella, pode ser que ainda precise dessa ajuda para pagar a diferença do que não for coberto pelo plano.
Disputa judicial
Gabriella contou que entrou com o processo na Justiça porque foi aconselhada por médicos a dar à luz em São Paulo, pois, em Goiás, os casos similares não têm histórico de sucesso, de acordo com os especialistas que ela consultou.
A gestante viajou para a capital paulista no último dia 20 de janeiro, dois dias depois de uma liminar determinar que o plano de saúde dela arcasse com os custos do parto e do tratamento para a filha e de o próprio plano garantir que pagaria "todos os procedimentos" realizados no hospital.
A primeira decisão é do juiz Thulio Marco Miranda, da 2ª Vara Cível, Família, Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental, da comarca de Senador Canedo, onde ela mora.
No entanto, o plano de saúde entrou com recurso para suspender o efeito da liminar anterior e teve o pedido atendido em nova liminar, publicada no último dia 28, pela desembargadora Elizabethe Maria da Silva, a qual desobrigou a empresa de arcar com os custos do hospital em São Paulo.
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Gabriella Castro Silva — Foto: Reprodução/TV Anhanguera
Diante disso, o advogado que representa Gabriella entrou com recurso para tentar garantir o atendimento à cliente em São Paulo, já que ela não poderia voltar a Goiás por causa da gestação em estágio avançado.
O pedido da defesa de Gabriella foi negado pela desembargadora, em decisão publicada na terça-feira (2), que determina que o procedimento seja feito em Goiânia. Mais uma vez, o advogado da gestante entrou com recurso.
Já na quinta-feira, a mesma magistrada ponderou que asituação de Gabriella, de não poder viajar para Goiânia, pesou na nova sentença.
“De acordo com essa prova nova, não há condições de a criança receber o tratamento de que necessita na rede referenciada pela Operadora do Plano de Saúde, que havia autorizado a intervenção médica no Hospital da Criança, em Goiânia/GO, haja vista a impossibilidade de retorno, com segurança, da parturiente, que se encontra em São Paulo/SP”, escreveu na decisão.
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