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Lama no Rio Doce, em novembro de 2015 — Foto: Arquivo/ TV Gazeta
Mais de 20 dias se passaram desde que o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, determinou o julgamento, em caráter de urgência, de recursos que pretendem evitar a redução de 50% no valor do auxílio emergencial pago a pescadores e agricultores atingidos pela tragédia de Mariana.
Porém, eles continuam na gaveta da 12ª Vara Federal e Agrária da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais. Havia a expectativa de que, com o fim do recesso judiciário, no dia 6 de janeiro, os recursos seriam apreciados imediatamente, o que ainda não aconteceu.
Sem o julgamento dos embargos, o corte no benefício dos atingidos já começou a valer. Na última sexta-feira (8), o MPF reiterou o pedido de intimação das partes.
"Estamos analisando as providências que iremos tomar se o juízo permanecer omisso, descumprindo seu dever legal de impulsionar os autos e de velar pela razoável duração do processo", disse o órgão.
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Tragédia
Em novembro de 2015, a Barragem de Fundão, da Samarco, pertencente à Vale e à BHP Billiton, se rompeu, matando 19 pessoas. Vilarejos desapareceram sob a lama. Os rejeitos ainda contaminaram o Rio Doce e seus afluentes, deixando a água imprópria para a pesca e agricultura.
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Lama da barragem de Fundão percorreu mais de 600 km - Gesteira (acima), distrito rural de Barra Longa, foi soterrado pela avalanche — Foto: Felipe Werneck/ASCOM-IBAMA
Além do corte no auxílio, a decisão judicial determina que, a partir de julho deste ano, o auxílio seja substituído por um “kit proteína” ou “kit alimentação".
De acordo com a Fundação Renova, o auxílio financeiro emergencial era de um salário mínimo, mais 20% por dependente, além do valor de uma cesta básica.
Em agosto de 2020, o Ministério Público Federal (MPF) e as defensorias públicas de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União apresentaram à Justiça embargos de declaração, um tipo recurso que objetiva esclarecer contradições, omissões, ambiguidades e obscuridades.
Os órgãos argumentam que há contradição na decisão ao considerar pesca e agricultura artesanais como sendo categorias de subsistência e ao afirmar que não exercem propriamente uma profissão ou ofício que justifique o pagamento de auxílio financeiro emergencial.
Segundo a Renova, 5,2 mil pessoas foram impactadas pelo regime de transição, cerca um terço do total. Em setembro de 2020, segundo a fundação, foram pagos auxílios a 14,7 mil atingidos.
O G1 procurou a 12ª Vara Federal, mas, até a conclusão desta reportagem, não teve resposta.

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O que diz a Renova
Por meio de nota, a Fundação Renova disse que, em atendimento à decisão do poder Judiciário, implementou o regime de transição do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).
“A decisão judicial foi proferida em ação que tramita na 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, reconhecendo que a concessão do AFE para quem sofreu um dano na atividade de pesca de subsistência ou agricultura para consumo próprio está em desacordo com o estipulado no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), documento que instituiu a Fundação Renova. Isso porque, nesses casos, não houve propriamente perda ou comprometimento da fonte de renda, já que essas pessoas não exerciam propriamente uma profissão ou um ofício a partir do Rio Doce”, afirmou.
De acordo com a fundação, até setembro de 2020, foram pagos, no total, R$ 2,65 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.