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Justiça condena ex-servidora por suposto esquema de emissões de cestas no nome de aposentados e falecidos em Piracicaba

Imagem aérea do prédio da Prefeitura de Piracicaba — Foto: Prefeitura de Piracicaba

A Justiça condenou uma ex-servidora da Prefeitura de Piracicaba (SP) acusada de supostamente manter um esquema no qual conseguia a emissão de cestas básicas no nome de funcionários da administração aposentados ou falecidos.

Segundo a acusação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), ela vendia os benefícios gerados irregularmente e ficava com o dinheiro, gerando um prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 378,8 mil. A servidora nega as acusações e vai recorrer contra a decisão.

Segundo a denúncia do MP-SP, Maria Aparecida Rocha Ramos foi funcionária da administração municipal entre 2008 e 2017 e tinha a função de enviar um relatório mensal à empresa que fornecia as cestas básicas, com base no número de servidores que optaram em receber o benefício. Após isso, a empresa fazia o crédito no cartão de cada trabalhador.

Também conforme a Promotoria, após incluir no pedido nomes de servidores aposentados ou falecidos, os dados eram deletados do sistema, impedindo que acontecesse o desconto no holerite.

"Os cartões emitidos eram entregues à requerida para que fossem distribuídos aos servidores, dessa forma, a ré tinha o controle dos cartões gerados ilicitamente . A requerida vendia as cestas básicas excedentes, ficando com os valores por elas recebidos", aponta trecho da denúncia descrito na sentença.

Durante os depoimentos, testemunhas afirmaram que os relatórios eram assinados por Maria Aparecida e e-mails e que incluíam nomes adicionais, além dos beneficiários. E, ainda, que esses nomes foram retirados posteriormente da folha de pagamento pelo login da então servidora investigada.

Também em depoimento, Maria Aparecida atribuiu as supostas irregularidades a outro servidor, afirmando que ele assinava os relatórios e fazia pedidos de inclusões de nomes. Sobre o uso de seu login, afirmou que deixava o computador aberto o tempo inteiro e que um funcionário da área de Tecnologia da Informação usava sua máquina com seu login.

"Por todos os ângulos, não há como deixar de reconhecer a responsabilidade da requerida. E veja-se que adequadamente demonstrado o dolo da requerida, por força dos elementos externos obtidos, quais sejam, a inserção de dados e sua exclusão com login e senha da requerida e o encaminhamento de e-mails com os nomes adicionais pela requerida, evidenciado o elemento volitivo, condutas que só são feitas voluntariamente", escreve Mauricio Habice, juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, em trecho da decisão.

A ré foi condenada com base na lei de improbidade administrativa, por enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação dos deveres de honestidade e imparcialidade.

O magistrado determinou que ela faça o ressarcimento de R$ 378,8 mil aos cofres públicos, com correção monetária; pagamento de multa de 20 vezes o valor do último salário recebido, também com correção monetária; além de suspensão dos direitos políticos por dez anos e proibição de contratar e receber benefícios do poder público.

O que diz a defesa

Advogada de Maria Aparecida, Giovana Damares de Souza informou que vai recorrer contra a decisão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

"Não é possível imputar responsabilidade exclusiva de um ato tão grandioso a uma simples servidora. Foram levantados vários pontos na ação e esperamos que o TJSP aprecie os elementos necessários e encontre o verdadeiro responsável pelo desvio, evitando que uma pobre servidora, sem nenhum poder de gestão, seja responsabilizada", acrescentou.

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