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Decreto em Cabedelo limita capacidade em shows e suspende férias na Saúde - Cidades - R7 Portal Correio

Foto: Reprodução/Google Street View

A Prefeitura Municipal de Cabedelo emitiu nessa quarta-feira (16) um novo decreto com medidas de precaução contra a Covid-19. De acordo com o texto, o acesso e a visitação turística ao Parque Municipal Turístico de Jacaré está permitido sem limite de ocupação.

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Já shows e eventos esportivos estão permitidos, desde que obedeçam a todos os protocolos sanitários e com ocupação de até 50% da capacidade do local ou com até 1 mil pessoas.

Eventos presencias, sociais ou corporativos, público ou privado (tais como congressos, seminários, encontros científicos, formaturas, casamentos ou assemelhados) só serão permitidos com ocupação máxima de 50% da capacidade total do espaço e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes.

Já o funcionamento de circos, cinemas e teatros, estão autorizados com até 60% da capacidade. O mesmo vale para  bares, restaurantes e afins.

O decreto ainda determina o retorno do expediente/atividade presencial de todos os Órgãos da Administração Pública da Prefeitura e suspende, até o dia 6 de março, o gozo de férias dos profissionais da saúde.

Segue valendo a obrigatoriedade da apresentação do passaporte da vacina para ingressar em bares, restaurantes, casas de shows, boates e estabelecimentos congêneres, teatros, cinemas, eventos sociais, corporativos e esportivos.

Por esquema vacinal completo compreende-se as duas doses das vacinas Biotench Pfizer, Coronavac Butantan e Astrazeneca Fiocruz; e uma dose da Janssen. O comprovante deverá ser apresentado juntamente com o documento de identidade ou de qualquer outro documento com foto do seu portador.

O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, também é obrigatório.

A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas em Cabedelo ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.

Veja aqui o documento na íntegra

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