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Professor volta a dizer que admira Hitler em sala de aula em SC
Um professor de história da rede estadual de Santa Catarina foi filmado defendendo o nazismo em sala de aula. Segundo o delegado Juliano Baesso, o homem já é investigado por condutas parecidas, que foram denunciadas por alunos da unidade de ensino.
O vídeo repercutiu na web nesta terça-feira (14) (assista acima) e será anexado ao inquérito já existente, informou a polícia.
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"O professor chega a apoiar o que ele [Adolf Hitler] fez?", pergunta um aluno. O professor responde que "sim, claro".
Após questionar se alguém está filmando, ele diz: "Eu tenho uma admiração por Hitler".
Og1 SC procurou a Secretaria de Estado da Educação (SED), que não se manifestou até a última atualização da reportagem.
Em novembro do ano passado, o mesmo professor foi afastado por 60 dias após elogiar o nazismo em um aplicativo de mensagens. Ele afirmou, nas mensagens, que "Hitler foi melhor que Jesus".
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Professor foi filmado defendendo o nazismo em sala de aula — Foto: Redes sociais/ Reprodução
De acordo com o delegado à frente do caso, o inquérito que apura a conduta está na fase final e deve ser concluído nos próximos dias.
O professor, que já foi ouvido pela polícia, é investigado pelo crime de apologia ao nazismo.
"Também é investigado um possível crime de discriminação em razão da origem, por alguns comentários efetuados após as eleições", afirma.
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O que a lei brasileira diz sobre apologia do nazismo
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.
A apologia do nazismo se enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
- Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra.
Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.
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