A Justiça de São Paulo julgou constitucional e manteve a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no estado após uma ação movida pelo São Paulo Futebol Clube para liberação de comercialização. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicada nesta quarta-feira (16) e foi unânime.
O clube paulista entrou com uma ação pedindo o reconhecimento do direito de comercializar bebidas alcoólicas no Estádio Cícero Pompeu de Toledo durante os jogos de futebol, mas o órgão entendeu que a proibição é constitucional e será mantida.
O desembargador Renato Sartorelli usou como uma das justificativas o "efeito negativo do álcool sobre o comportamento humano", o que poderia configurar em um aumento dos episódios de violência em estádios.
Hoje os estados têm autonomia para liberar o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol. No Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia, o consumo dentro dos locais de jogos é permitido.
A venda, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas foram proibidos no estado de São Paulo pela Lei Estadual nº 9.470 de 1996, um ano após a briga entre torcedores do São Paulo e do Palmeiras na decisão da Supercopa São Paulo de Juniores, conhecida como Batalha do Pacaembu.
Em julho de 2021, a Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou um projeto de lei que liberou a venda de bebida alcoólica nos estádios, mas a decisão foi vetada pela gestão do governador João Doria (PSDB). O projeto liberaria a venda uma hora e meia antes do início da partida e seria encerrada 60 minutos após o fim.
A Lei Estadual estabelece que em estádios de futebol e ginásios de esportes ficam proibidas a venda, distribuição ou utilização de bebidas alcoólicas, fogos de artifício de qualquer natureza, hastes ou suportes de bandeiras e copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata.