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TJ-SP absolve homem condenado em 2019 por estupro de vulnerável; vítima tinha 13 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu um homem que havia sido condenado por estupro de vulnerável em 2019 por ter mantido relações sexuais com uma adolescente de 13 anos entre 2014 e 2016. Na época, o homem tinha 21 anos.

  • As relações ocorreram entre dezembro de 2014 até fevereiro de 2016, mesmo depois de o homem ter sido denunciado à polícia pelo Conselho Tutelar, em 2015.
  • A vítima teve um filho do homem.

Na decisão que absolveu o jovem, o desembargador do 7º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP argumentou que "parece muito injusto que se mantenha sua condenação por crime tão grave e que trará inclusive colossal prejuízo reflexo ao filho de ambos", de acordo com informações obtidas pelo g1.

Cronologia:

  • O caso foi denunciado pelo Conselho Tutelar para a polícia em julho de 2015.
  • O MP entrou com uma denúncia contra o homem em outubro de 2016.
  • A denúncia foi recebida pela Justiça em março de 2017.
  • Ele foi condenado em primeira instância em agosto de 2019.
  • O homem chegou a ser preso.
  • Em janeiro de 2022, a defesa dele pediu revisão criminal.
  • Em fevereiro de 2022, a Procuradoria de Justiça se manifestou pelo indeferimento da revisão.
  • Em março de 2022, o 7º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de revisão.
  • A defesa entrou com mais dois pedidos de revisão, e um deles foi recusado.
  • No entanto, em agosto de 2022, em um novo pedido, a defesa alegou que a vítima tinha entrado em contato com a esposa do réu se oferecendo para provar a inocência dele.
  • O 7º Grupo de Direito Criminal do TJ-SP, que havia negado a revisão em março do ano passado, agora acatou o pedido de revisão e absolveu o homem.

Ele foi denunciado por estupro de vulnerável em 2017, com base no entendimento de que qualquer relacionamento com menor de 14 anos configura estupro, sendo irrelevante um eventual consentimento da vítima.

Na sentença da condenação em 2019, a Justiça ressaltou que a vítima tinha afirmado em depoimento que contou ao réu sua idade, quando eles começaram a se relacionar.

"Que no começo a vítima dizia para ele que não podia se relacionar com o réu, porque os seus pais não sabiam, motivo pelo qual [...] não tomava nenhum método contraceptivo; que a vítima alertava sobre o risco de poder engravidar, no entanto, o réu dizia que não poderia usar camisinha, porque tinha alergia; que se caso a depoente engravidasse, ele assumiria a paternidade e casaria com a vítima".

Inicialmente, ele tinha sido condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão. Mas, após revisão, a pena diminuiu para 9 anos e 4 meses. Ele vinha cumprindo a pena, quando a revisão criminal foi acolhida pelo TJ-SP.

A defesa do réu argumentou a todo momento que ele não sabia que a vítima tinha menos de 14 anos. Inclusive, ressaltou que a adolescente não aparentava a idade que tinha e que ele não poderia saber da idade de acordo com o ano escolar frequentado pela vítima:

"Em uma de suas redes sociais, [ a adolescente] ostentava fotos indicando que fazia uso de bebidas alcoólicas, fato este não condizente com pessoa menor de 14 anos. Nem há que se falar que o revisionando saberia da idade da mesma em razão desta frequentar a 8ª série na época. [...] O réu é semianalfabeto. Supor que ele saberia da vítima pela série que a mesma frequentava é fazer interpretações em seu desfavor".


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